Projeto de Lei pode obrigar oferta de consultas oftalmológicas e óculos para alunos da rede estadual
Apresentação de exame oftalmológico no ato da matrícula e nos casos em que haja a impossibilidade de que ele seja realizado por falta de condições que o Estado pague proporcione a sua realização são algumas as obrigações previstas no projeto de lei defendido pelo deputado estadual Henrique Pires (MDB) e que tramita na Assembleia Legislativa do Piauí.
“Os responsáveis por crianças do ensino fundamental público, incluindo o programa de educação de jovens e adultos (EJA), deverão apresentar, no ato da matrícula, atestado médico oftalmológico do aluno. Na ausência da entrega do atestado, a escola encaminhará o aluno para os serviços de assistência social e/ou do Sistema Único de Saúde – SUS”, defende a proposta do deputado.
Nos casos em que atestado médico oftalmológico não seja apresentado pelos pais ou responsáveis no ato da matrícula, a respectiva consulta deverá ser agendado pela direção de cada escola, juntamente com a Secretaria da Saúde, mediante programação de turmas. Além da realização do exame, Henrique Pires defende ainda que quando for comprovada a necessidade de uso de lentes oculares corretivas por estudantes carente o aluno seja beneficiado com sua concessão gratuitamente pelo Estado ou programas institucionais e/ou Organizações Não Governamentais.

