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Advogado alerta que fotocopiar livros é crime e pena pode chegar a dois anos

by Diego iglesias for Notícias Leave a comment
Tornou-se prática corriqueira em corredores de instituições de ensino a aquisição de fotocópias de livros inteiros, principalmente entre alunos e professores de nível superior. O alto valor das obras impede que a maioria dos alunos tenha recursos suficientes para custear a compra de livros durante todo o curso. Mas o advogado e presidente da Academia Piauiense de Letras, Nelson Nery Costa, explica que essa prática é crime contra o direito autoral.
Segundo a Associação Brasileira de Direitos Autorais, estima-se que o mercado editorial brasileiro perde mais de R$ 1 bilhão por ano em decorrência da pirataria do livros. O prejuízo é expressivo e tem como consequência direta o fechamento de editoras especializadas em livros técnicos e didáticos.
Dr Nelson Nery 01
“É um crime chamado contrafação essa reprodução ilícita, já que o direito autoral gera dois direitos: o direito intelectual do autor daquela obra e o direito patrimonial. A contrafação é fazer uma cópia de uma obra não autorizada pelo autor”, afirma Nelson Nery Costa.
Em Teresina, há quase duas semanas, uma denúncia da Associação Brasileira de Editora de Livros Escolares (Abrelivros) à Delegacia Especializada de Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo (Deccortec) resultou na prisão de três pessoas acusadas de violação do direito autoral. Na ação foram apreendidas 563 cópias de livros didáticos que custam, em média, R$ 80, cujas cópias estavam sendo comercializadas a R$ 20.
Segundo o advogado e presidente da APL, é permitida a xerox de trechos de livros. “O leitor pode fazer uma cópia de trechos ou capítulo de livro, para consumo próprio. Quando é comprovado que há auferimento de lucro com a prática da fotocópia, há o crime”, explica.
Em 1º de julho de 2003 entrou em vigor a Lei 10.693, que alterou os artigos 184 e 186 do Código Penal e acrescentou parágrafos ao artigo 525 do Código de Processo Penal. Essa lei eleva a pena mínima para os crimes de violação de direito de autor com intuito de lucro – ainda que indireto – para dois anos de reclusão.

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